quinta-feira, 23 de abril de 2009

O que fazer no caso de violência doméstica


Mesmo que não existam sinais externos de agressão deve dirigir-se ao hospital mais próximo, centro de saúde ou médico particular para ser observada e tratada.


Os hospitais recebem as denúncias de crimes e aplicam os actos cautelares necessários e transmitem essas denúncias, no mais curto prazo, ao Ministério Público.
Para qualquer destas diligências faça-se acompanhar, se possível, de um familiar ou pessoa amiga.
Deve apresentar queixa contra o agressor, podendo, dirigir-se à esquadra ou elemento da PSP em serviço na urgência do hospital, posto da GNR do local, Polícia Judiciária ou directamente ao Tribunal.
Poderá também dirigir-se ao Instituto de Medicina Legal em Lisboa, Coimbra e Porto, ou aos gabinetes médico-legais, que funcionam em muitos hospitais de todo o País.

Se ao apresentar queixa contra o agressor e receia que a sua integridade física ou psíquica, ou a dos filhos, fique ameaçada, pode sair de casa. Existem casas de acolhimento especificas para esse efeito onde a vítima pode recomeçar a vida com os seus filhos.

Deixar a casa em consequência de maus tratos que possam ser provados não prejudica o direito de ficar com os filhos, quando menores.
A ocorrência de violência doméstica deve, ser conhecida pelos familiares, incluindo os filhos, vizinhos ou pessoas amigas, para poderem prestar assistência e apoio rapidamente e para poderem ser testemunhas em processo-crime ou de divórcio litigioso.



























4 comentários:

  1. O blog é porreiro desejo que atinjas os teus objectivos. Anita

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  2. A minha opinião no ambito desse blog é possitiva ,e está bem criada ,porque hoje em dia esse tema é util para muitas pessoas ,principalmente para aqueles que estão a passar por isso. Quanto ao blog está bem estruturado e tem todos os pontos necessarios a nivel de informação.

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